O Consumidor é o que tem acesso a várias opções de escolha de qualquer produto ou serviço. É Qualquer pessoa que seja impactada pelo produto, serviço ou processo, pode-se afirmar que o consumidor é qualquer pessoa que participe do processo, desde a sua concepção até o seu consumo.
Cabe ao IRSEA proteger os interesses dos consumidores em relação a preços, serviços e qualidade do fornecimento de electricidade e do abastecimento de água, estabelecendo os procedimentos e metodologias adequadas.
E também garantir a todos os agentes, operadores e investidores do Sector da Energia e Águas, a existência de condições que lhes permitam, no âmbito de uma gestão adequada e eficiente, obter o equilíbrio económico-financeiro necessário ao cumprimento das obrigações previstas nos respectivos contratos de concessão e ou título de licença.
O abastecimento público de luz é considerado serviço público essencial, por ser vital ao dia-a-dia dos cidadãos. Por este motivo, a sua prestação está sujeita a um conjunto de regras especiais que visam proteger os consumidores. Mas, para além de direitos, os consumidores também têm deveres, que devem conhecer. Conheça abaixo os direitos e deveres dos consumidores de electricidade.
São Direitos do Consumidor: Lei n.º 27/15, de 14 de Dezembro: Lei Geral de Electricidade (artigo 12.º – Direitos do Consumidor)
- Beneficiar do serviço público de abastecimento de energia eléctrica de maneira regular e contínua;
- Ser indemnizado por parte da entidade fornecedora pelos danos causados pela falta de qualidade e continuidade de energia fornecida, salvo no caso do racionamento ou suspensão determinado pelas autoridades competentes e que não tenha sido resultado da imprudência ou culpa grave do fornecedor ou em que este possa excluir a sua responsabilidade com fundamento em motivo de força maior, no caso de declaração de estado de necessidade ou no caso em que tenha havido culpa do consumidor ou acto de terceiro;
- Não ser discriminado pelo fornecedor ou pelas entidades públicas em relação a outros consumidores da mesma classe ou categoria tarifária, nos termos da regulamentação em vigor;
- Ser informado, quer pelo fornecedor, quer pela entidade responsável pelo Sistema Eléctrico Público, sobre as medidas gerais de segurança e exigências técnicas para o uso das instalações;
- Ter à disposição procedimentos transparentes e simples para o tratamento de reclamações relacionadas com o fornecimento de energia eléctrica, prevendo um sistema de compensação e o recurso aos mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos para que os litígios sejam resolvidos de modo justo e célere;
- Recorrer a uma entidade independente com vista à resolução das reclamações relacionadas com o fornecimento de energia eléctrica;
- Mudar de comercializador de energia eléctrica, sem realizar qualquer pagamento ou suportar qualquer custo por tal mudança;
- Escolher o seu comercializador de energia eléctrica, podendo adquirir a energia eléctrica directamente a produtores ou a comercializadores;
- Aceder e ter à sua disposição os seus próprios dados de consumo de forma gratuita e conceder acesso dos seus dados às autoridades competentes e ao comercializador que só os poderão usar para efeitos estatísticos;
- Dispor de condições contratuais equitativas e previamente conhecidas;
- Ser notificado de modo adequado de qualquer intenção de alteração das condições contratuais e ser informado do seu direito de rescisão.
São Deveres do Consumidor: Lei n.º 27/15, de 14 de Dezembro: Lei Geral de Electricidade (artigo 13.º – Deveres do Consumidor)
- Efectuar os pagamentos a que estiver obrigado, consoante as modalidades de pré-pagamento ou pós-pago;
- Manter as instalações de acordo com as exigências técnicas previstas nos regulamentos aprovados pelas entidades competentes e aplicados pelo fornecedor;
- Manter a utilização de energia dentro da capacidade do sistema, de acordo com o estabelecido no contrato e regulamentos, não podendo realizar aumentos da potência contratada sem a prévia autorização do fornecedor;
- Não ceder, nem mesmo a título gratuito, a energia fornecida nos termos do contrato, sem a prévia autorização do fornecedor;
- Informar o fornecedor das anomalias existentes nas suas instalações;
- Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional de energia.
Qual é o papel do IRSEA no âmbito do sector eléctrico ?
Dentre outras, compete ao IRSEA: – Proteger os interesses dos consumidores em relação a preços, serviços e qualidade do fornecimento de electricidade e do...
Qual é o papel do IRSEA no âmbito do sector eléctrico ?
Dentre outras, compete ao IRSEA:
– Proteger os interesses dos consumidores em relação a preços, serviços e qualidade do fornecimento de electricidade e do abastecimento de água, estabelecendo os procedimentos e metodologias adequadas.
– Propor o Regulamento da Qualidade de Serviço, bem como das suas alterações, após consulta à concessionária da RNT, aos detentores de concessões e licenças que visam o abastecimento público e às associações de defesa do consumidor;
– Determinar que a entidade concessionária da RNT e as entidades detentoras de concessões e licenças que visam o abastecimento público de energia eléctrica compensem os consumidores, quando os padrões de qualidade de serviço não sejam cumpridos;
– Propor o Regulamento Tarifário, bem como as respectivas actualizações;
– Verificar a integral aplicação do Regulamento da Qualidade de Serviço, sem prejuízo dos poderes acometidos a outras entidades;
– Fomentar a adoção de mecanismos alternativos para resolução de conflitos entre a entidade concessionária da RNT, as entidades detentoras de concessão e licenças que visem o abastecimento público e os consumidores.
Que cuidados devo ter na utilização da energia eléctrica ?
Contacto com a águaNão toque em aparelhos eléctricos quando está na banheira, no banho ou ao pé do lavatório, pois há perigo de electrização...
Que cuidados devo ter na utilização da energia eléctrica ?
Contacto com a água
Não toque em aparelhos eléctricos quando está na banheira, no banho ou ao pé do lavatório, pois há perigo de electrização e morte por electrocussão. Basta ter as mãos ou os pés molhados para que isso possa acontecer.
Limpeza de Electrodomésticos
Antes de limpar os aparelhos, como ferros eléctricos, frigoríficos, etc., desligue-os sempre da tomada. Nunca os mergulhe em água nem lave debaixo da torneira. Os acessórios (lâminas, varetas) devem ser lavados separadamente.
Cuidados no exterior
1) Quando utilizar um objecto metálico de grandes dimensões (escadas, canas de pesca, mastros), verifique que não toca nas linhas aéreas.
2) Se trovejar, não se proteja debaixo de uma árvore nem perto de um curso de água.
3) Não fixe cordas da roupa nem vedações a postes ou colunas eléctricas.
4) Se encontrar um poste eléctrico caído no chão, não lhe toque nem se aproxime;
5) Antes de utilizar um aparelho eléctrico no exterior, assegure-se que o solo não está molhado e que o aparelho possui duplo isolamento II ou ficha com ligação à terra.
Especial crianças
1) Para evitar que introduzam os dedos nas tomadas, instale tomadas com alvéolos protegidos ou aplique protetores próprios.
2) Sempre que se afastar das crianças, desligue os aparelhos que produzem calor, como o ferro de engomar e as placas elétricas.
3) Prefira brinquedos elétricos seguros que, em regra, são equipados com um transformador que reduz a tensão a um valor inofensivo.
Cuidados na reparação
1) Não tente reparar equipamentos eléctricos ou problemas na instalação eléctrica. Contacte um técnico especializado.
2) Se faltar energia, atue como se as suas instalações estivessem permanentemente em tensão pois o fornecimento pode ser restabelecido a qualquer instante.
Como é faturado o consumo de electricidade ?
Os consumos de energia eléctrica são faturados com base na leitura do contador. Na ausência de leituras reais do contador, são utilizados modelos de...
Como é faturado o consumo de electricidade ?
Os consumos de energia eléctrica são faturados com base na leitura do contador. Na ausência de leituras reais do contador, são utilizados modelos de estimativa de consumo que garantem uma faturação fiável.
No caso de novos consumidores considera-se o consumo padrão de um consumidor com a mesma potência contratada e com o mesmo tipo de uso da instalação. Se já for consumidor nessa instalação e já tiver uma leitura após a ligação, o cálculo da estimativa é feito com base no histórico de consumos.
Dúvidas sobre o valor da factura, como resolver ?
Entre em contacto com a concessionária que lhe presta o serviço, para verificar a existência de uma anomalia na faturação....
Dúvidas sobre o valor da factura, como resolver ?
Entre em contacto com a concessionária que lhe presta o serviço, para verificar a existência de uma anomalia na faturação.
Porque razão a factura é mais alta em alguns meses ?
A principal razão prende-se com as estações do ano. Se verificar o seu histórico anual de consumos, repara que (provavelmente) nos meses de inverno...
Porque razão a factura é mais alta em alguns meses ?
A principal razão prende-se com as estações do ano. Se verificar o seu histórico anual de consumos, repara que (provavelmente) nos meses de inverno a sua factura é maior que no verão. As causas para isso são:
1) Sistemas de aquecimento ligados;
2) Menos horas de luz natural por dia;
3) Mais tempo passado em casa e mais equipamentos utilizados.
Além destas causas naturais, outras poderão fazer aumentar a fatura:
1) Aquisição de novos equipamentos eléctricos;
2) Acerto de estimativa com uma leitura real;
Como sei se o contador está avariado ?
Em casos excecionais o contador, como qualquer aparelho, pode avariar. Daí resulta que o consumo de energia eléctrica pode não estar a ser bem...
Como sei se o contador está avariado ?
Em casos excecionais o contador, como qualquer aparelho, pode avariar. Daí resulta que o consumo de energia eléctrica pode não estar a ser bem contado, resultando prejuízos para o consumidor ou para o distribuidor e comercializador.
Para averiguar se o contador está avariado, proceda da seguinte forma:
1) Desligue o interruptor geral do seu quadro de energia eléctrica;
2) Passado algum tempo, o contador deve imobilizar-se. Se tal não acontecer o contador pode estar avariado; Neste caso, ou noutro em que suspeite que o seu contador não está a funcionar bem, entre em contacto com a concessionária que lhe presta o serviço e peça uma revisão do seu contador.
O IRSEA, enquanto entidade reguladora dos serviços de abastecimento de electricidade, tem, entre outras, a atribuição de proteger os interesses dos consumidores em relação a preços, serviços e qualidade do fornecimento de electricidade, estabelecendo os procedimentos e metodologias adequadas.
Compete ao IRSEA a apreciação das reclamações apresentadas pelos consumidores, promovendo a resolução voluntária dos conflitos, através da emissão de pareceres ou recomendações que não dispõem de força vinculativa.
A entidade que lhe presta serviço deve garantir a disponibilidade de meios adequados para apresentar a reclamação, nas suas instalações, bem como meios alternativos que não exijam a delocação dos reclamantes aos respectivos locais de atendimento ao público.
A entidade gestora deverá responder ao reclamante no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da reclamação, sempre que a mesma é efectuada.
Depois de ter esgotado todas as possibilidade junto da entidade prestadora, o consumidor pode recorrer ao IRSEA, apresentando a sua queixa directamente na instalação do IRSEA, ou utilizando o Formulário de Reclamação (Electricidade) disponibilizado online ou envie mensagem para o endereço de e-mail: irsea.dftqse.reclamacoes@irsea.gov.ao
Note que, se a sua reclamação incidir sobre valores facturados, deve anexar cópia das facturas em causa.
O abastecimento público de água é considerado serviço público essencial, por ser vital ao dia-a-dia dos cidadãos. Por este motivo, a sua prestação está sujeita a um conjunto de regras especiais que visam proteger os consumidores. Mas, para além de direitos, os consumidores também têm deveres, que devem conhecer. Conheça abaixo os direitos e deveres dos consumidores.
São Direitos do Consumidor: Decreto Presidencial nº 83/14, de 22 de Abril: Regulamento de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (artigo 143.º – Direitos dos Clientes)
- Ao bom funcionamento dos sistemas, traduzido na qualidade dos serviços, garantida pelo cumprimento das pertinentes exigências da legislação em vigor;
- À preservação da segurança, saúde pública e conforto própio;
- À informação sobre todos os aspectos ligados aos serviços fornecidos e aos dados essenciais à boa execução de projectos e obras nos ramais prediais;
- À solicitação de vistorias;
- À reclamação dos actos e omissões das entidades gestoras que prejudicam os seus direitos ou interesses legitimamente protegidos.
São Deveres do Consumidor: Decreto Presidencial nº 83/14, de 22 de Abril: Regulamento de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (artigo 142.º – Deveres dos Clientes)
- Cumprir as disposições decorrentes do presente Diploma e regulamentos de serviços aplicáveis;
- Respeitar as instruções e recomendações emanadas das entidades gestoras, nos termos dos regulamentos de serviços aplicáveis;
- Não fazer uso inevido das instalações fixas, meios e dispositivos afectos aos sistemas;
- Manter em bom estado de conservação e funcionamento as instalações fixas, meios e dispositivos afectos aos sistemas;
- Não proceder à execução de ligação aos sistemas sem autorização das entidades gestoras;
- Não alterar os ramais de ligação;
- Não fazer uso indevido dos sistemas, nomeadamente, abstendo-se de provocar desperdícios de água ou entupimentos nas canalizações interiores ou nos colectores;
- Avisar as entidades gestoras de eventuais anomalias nos medidores;
- Pagar, pontualmente, as importâncias devidas nos termos dos respectivos contratos;
- Cooperar com as entidades gestoras para o bom funcionamento dos sistemas.
Qual é o papel do IRSEA no âmbito do sector das águas ?
Dentre outras, compete ao IRSEA: – Proteger os interesses dos consumidores em relação a preços, serviços e qualidade do fornecimento de electricidade...
Qual é o papel do IRSEA no âmbito do sector das águas ?
Dentre outras, compete ao IRSEA:
– Proteger os interesses dos consumidores em relação a preços, serviços e qualidade do fornecimento de electricidade e do abastecimento de água, estabelecendo os procedimentos e metodologias adequadas;
– Propor o Regulamento Tarifário, bem como as respectivas actualizações;
– Verificar a integral aplicação do Regulamento da Qualidade de Serviço, sem prejuízo dos poderes acometidos a outras entidades.
Podem as entidades gestoras interroper ou restringir o abastecimento da água ?
As entidades gestoras podem interromper ou restringir o abastecimento público de água e o saneamento de águas rediduais, verificanda uma das seguintes...
Podem as entidades gestoras interroper ou restringir o abastecimento da água ?
As entidades gestoras podem interromper ou restringir o abastecimento público de água e o saneamento de águas rediduais, verificanda uma das seguintes situações.
a) Avarias ou obras nos sistemas, sempre que os trabalhos justifiquem essa interrupção ou restrição;
b) Alteração da qualidade da água distribuída ou dos padrões de tratamento e destino final das águas residuais ou por previsão da sua alteração a curto prazo;
c) Casos fortuitos ou de força maior;
d) Trabalhos de manutenção, reabilitação ou expansão das redes públicas;
e) Modificação programada das condições de exploração dos sistemas ou alteração justificada das pressões de serviço.
Em que circunstâncias as entidades gestoras podem suspender o abastecimento de água e o saneamento de águas ?
As entidades gestoras podem suspender o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais nos seguintes casos: a) Interdição;b) Paralisação da...
Em que circunstâncias as entidades gestoras podem suspender o abastecimento de água e o saneamento de águas ?
As entidades gestoras podem suspender o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais nos seguintes casos:
a) Interdição;
b) Paralisação da construção;
c) Desperdício de água;
d) Falta de pagamento da factura dos consumos de água e de esgotos e serviços associados, incluindo outros, se os houver;
e) Por impedir o livre acesso para inspecção das instalações e para a leitura, verificação, substituição ou levantamento hidrómetro, após aviso;
f) irregularidade nas instalações prediais, que possam afectar a eficiência dos serviços;
g) Derivação do ramal predial antes do quadro;
h) Derivação ou ligação interna de água ou esgoto para outro imóvel;
i) Emprego de bombas de sucçaõ directamente ligadas a hidrómetros, ramais ou distribuidores, salvo excepções estabeledidas em norma própria;
j) Interconexões perigosas, susceptíveis de contaminar as redes distribuidoras de água e de esgotos e causar danos à saúde de terceiros;
K) Violação do limitador de vazão;
l) A pedido expresso do cliente ou proprietário, tratando-se de imóvel não condominial, comprovadamente desocupado(sem móveis);
m) Obras nas canalizações interiores dos imóveis, sempre que os trabalhos justifiquem essa suspensão;
n) Ausência de condições de salubridade no sistema predial do cliente ou na área circundante ao imóvel do cliente.
Deve a entidade gestora informar aos consumidores sobre uma possível interrupção ou abastecimento de água ?
Sim, em casos de interrupção ou restrições ao abastecimento público de água ou ao saneamento de águas residuais se fundarem em casos...
Deve a entidade gestora informar aos consumidores sobre uma possível interrupção ou abastecimento de água ?
Sim, em casos de interrupção ou restrições ao abastecimento público de água ou ao saneamento de águas residuais se fundarem em casos fortuitos ou de força maior, as entidades gestoras devem informar aos consumidores imediatamente após a sua verificação, incluindo o tempo necessário para o respectivo restabelecimento, o qual deve ser reduzido ao mínimo possível.
Um consumidor pode cessar um contrato ?
Sim pode, deve comunicar à entidade gestora, que, no prazo de qo dias a contar da data da comunicação, se obriga a...
Um consumidor pode cessar um contrato ?
Sim pode, deve comunicar à entidade gestora, que, no prazo de qo dias a contar da data da comunicação, se obriga a proceder à leitura final do hidrómetro e, consequentemente, à supressão do ramal predial correspondente.
Como é faturado o consumo de água ?
O consumo de água é faturado com base na leitura do contador. Na ausência de leituras reais do contador, são utilizados modelos...
Como é faturado o consumo de água ?
O consumo de água é faturado com base na leitura do contador. Na ausência de leituras reais do contador, são utilizados modelos de estimativa de consumo que garantem uma faturação fiável.
No caso de novos consumidores considera-se o consumo padrão de um consumidor com a mesma potência contratada e com o mesmo tipo de uso da instalação. Se já for consumidor nessa instalação e já tiver uma leitura após a ligação, o cálculo da estimativa é feito com base no histórico de consumos.
O IRSEA, enquanto entidade reguladora dos serviços de abastecimento de água, tem, entre outras, a atribuição de proteger os interesses dos consumidores em relação a preços, serviços e qualidade do fornecimento de água, estabelecendo os procedimentos e metodologias adequadas.
Compete ao IRSEA a apreciação das reclamações apresentadas pelos consumidores, promovendo a resolução voluntária dos conflitos, através da emissão de pareceres ou recomendações que não dispõem de força vinculativa.
Saiba, através da opção Como Reclamar quais os passos necessários para proceder a uma reclamação.
A entidade que lhe presta serviço deve garantir a disponibilidade de meios adequados para apresentar a reclamação, nas suas instalações, bem como meios alternativos que não exijam a delocação dos reclamantes aos respectivos locais de atendimento ao público.
A entidade gestora deverá responder ao reclamante no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da reclamação, sempre que a mesma é efectuada.
Depois de ter esgotado todas as possibilidade junto da entidade prestadora, o consumidor pode recorrer ao IRSEA, apresentando a sua queixa directamente na instalação do IRSEA, ou utilizando o Formulário de Reclamação (Água) disponibilizado online.
Note que, se a sua reclamação incidir sobre valores facturados, deve anexar cópia das facturas em causa.