Somos o Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e do Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais, Instituto do sector económico ou produtivo, pessoa colectiva de direito público, criado pelo Decreto Presidencial nº 59/16, de 16 de Março, sob tutela do Ministério da Energia e Águas, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O IRSEA tem como objecto a regulação das seguintes actividades:
– Actividade de produção, transporte, distribuição, comercialização e uilização de energia eléctrica no Sistema Eléctrico Público (SEP) e a regulação do relacionamento comercial entre esse sistema e os agentes que não lhe estejam vinculados;
– Actividade de captação, transporte, tratamento e distribuição de água e colecta, tratamento e descarga de águas residuais dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
Dentre outras, são atribuições do IRSEA:
– Regular as actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica no SEP;
– Regular as actividades de captação, transporte, tratamento, distribuição de água e colecta, tratamento e descarga de águas residuais dos sistemas públicos de abastecimento de águas e de saneamento de águas residuais;
– Garantir a todos os agentes, operadores e investidores do Sector da Energia e Águas, a existência de condições que lhes permitam, no âmbito de uma gestão adequada e eficiente, obter o equilíbrio económico-financeiro necessário ao cumprimento das obrigações previstas nos respectivos contratos de concessão e ou títulos de licença.
Dentre outras, são competências do IRSEA:
– Propor o Regulamento Tarifário, bem como as respectivas actualizações;
– Verificar a integral aplicação do Regulamento da Qualidade de Serviço, sem prejuízo dos poderes acometidos a outras entidades;
– Fomentar a adoção de mecanismos alternativos para resolução de conflitos entre a entidade concessionária da RNT, entidades detentoras de concessão e técnicas que visam o abastecimento público e os consumidores.
Bem-vindo ao Site do IRSEA – Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água. Este é um espaço de interacção onde esperamos que possa encontrar as respostas necessárias às suas necessidades e preocupações.
O IRSEA é um Instituto Público com personalidade jurídica, dotado de autonomia de gestão administrativa, financeira e patrimonial.
A sua principal Missão é garantir um clima de confiança para o investimento e proporcionar condições favoráveis para que o Mercado de Electricidade e de Água seja competitivo, se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da Sociedade.
Com o surgimento do Instituto Regulador, pretende-se criar um ambiente institucional para os Serviços funcionarem de forma eficiente com perdas mínimas e elevadas taxas de cobrança, assegurando a viabilidade financeira do Instituto, criando também condições para intervenção indirecta do Estado, enquanto entidade reguladora e fiscalizadora voltada para o social.
Por outro lado, outro grande objectivo a atingir com o surgimento do IRSEA é a definição e delimitação das fronteiras entre o Regulador, o Poder Executivo e o Mercado ampliando deste modo, o acesso ao Serviço, garantindo a melhor qualidade e permitindo a participação da Sociedade na definição da política pública e sectorial.
Actualmente, o Instituto tem em fase de elaboração alguns diplomas legais, nomeadamente, Regulamentos e um conjunto de Normas que caucionarão a sua intervenção junto dos vários intervenientes no mercado de electricidade e de água. De seguida, será feita a sua divulgação, implementação e operacionalização, o que requer uma participação dos diversos agentes intervenientes, considerando a dinâmica própria destes diplomas, pelo que contamos com a colaboração de todos.
A nossa actividade, enquanto Entidade Reguladora, assenta na transparência, credibilidade, profissionalismo e eficiência, sem pôr em causa o bom e regular funcionamento dos operadores e a segurança na prestação dos seus serviços, em benefício dos consumidores e da sociedade em geral. Para isso precisamos de contar com a vossa colaboração!
Obrigado pela sua visita!
Luís Mourão
Presidente do Conselho de Administração
A nossa missão consiste em garantir e assegurar a gestão das políticas de regulação, fiscalização e controle das actividades dos serviços públicos de energia eléctrica e do abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, com regras de regulação objectivas.
Com a dedicação de todos os membros da nossa equipe, pretendemos proporcionar condições favoráveis para que o serviço público de energia eléctrica e da água se desenvolva com equilíbrio e em beneficio da sociedade, centrado na satisfação dos interesses do consumidor.
– Transparência;
– Consistência nas Decisões;
– Regulamento Estável;
– Credibilidade;
– Confiança;
– Foco em Resultados;
– Comprometimento;
– Melhoria Contínua.
O IRSEA é composto pelos seguintes órgãos e serviços:
É o orgão colegial responsável pela definição e implementação da actividade reguladora do IRSEA. O conselho é constituído por 3 (três) administradores, sendo um deles o Presidente.
O conselho foi nomeado através do despacho número 1006/2016, de 25 de Abril, e publicado pelo Diário da república nº 69, II série.
É o órgão especializado a quem incumbe pronunciar-se, apoiar e participar na definição das linhas gerais de actuação do IRSEA e nas tomadas de decisão do Conselho de Administração.
Composição do Conselho Técnico:
Representante do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor
Representante do Ministério das Finanças
Representante do Ministério da Economia
É o órgão especializado ao qual incumbe pronunciar-se sobre a definição de medidas relacionadas com a fixação de tarifas e preços do sector de actividade do IRSEA.
Composição do Conselho Tarifário:
Presidente – Representante do Ministério das Finanças
Representante do Ministério da Economia
Representante do MINEA
Representante da Entidade Concessionária RNT
É o órgão de controle de fiscalização interna do IRSEA, ao qual cabe analisar e emitir pareceres sobre matérias de natureza económico-financeira e patrimonial.
Composição do Conselho Fiscal:
Presidente – Representante do Ministério das Finanças
1º Vogal – Representante do MINEA
2º Vogal – Representante do MINEA
O IRSEA é composto pelos seguintes serviços:
Departamento de Apoio ao Conselho de Administração(DACA)
Chefe: Sandra Kiffen
Domínios e Coordenadores:
Do Secretariado de Direcção
De Assessoria Jurídica
De Intercâmbio
De Documentação e Informação
Departamento de Administração e Serviços Gerais (DASG)
Chefe: Dinis David João
Domínios e Coordenadores:
De Gestão Orçamental
De Finanças
De Património
De Transporte
De Relações Públicas e Protocolo
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação (DRHTI)
Chefe: Magda Muginga Caetano
Domínios e Coordenadores:
De Gestão de Pessoal
De Modernização e Inovação dos Serviços
Departamento de Relações Comerciais, Tarifas e Preços (DRCTP)
Chefe: Eng. José Afonso
Domínios e Coordenadores:
De Regulação Económica
De Relações Comerciais
Departamento de Fiscalização Técnica e da Qualidade de Serviços de Electricidade (DFTQSE)
Chefe: Eng. Adérito Manico
Domínios e Coordenadores:
Da Qualidade da Prestação de Serviços
Da Operação e Operacionalização de Sistemas
Da Gestão do Banco de Dados
Do Atendimento às Reclamações
Departamento de Regulação Técnica de Águas e Saneamento (DRTAS)
Chefe: Eng. Garcia Álvaro
Domínios e Coordenadores:
Da Qualidade da Prestação de Serviços
Da Operação e Operacionalização de Sistemas
Da Gestão do Banco de Dados
Do Atendimento às Reclamações
Departamento Técnico – Jurídico (DTJ)
Chefe: Dr. Marino Bulles
Domínios e Coordenadores:
De Apoio Técnico-Jurídico de Emissão de Pareceres relativos às Concessões e Licenças
De Apoio Técnico-Jurídico de Emissão de Pareceres relativos às Normas e Regulamentos
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